Prática efetua abuso e fere dignidade dos funcionários, supervisores coibem idas firmes, constrangendo e humilhando.
É proibido que empresas condicionem as idas dos colaboradores ao banheiro ao PIV – Prêmio de Incentivo Variável. Essa determinação foi estabelecida pela 3ª turma do TST, que analisou o caso de uma telefonista da Vivo, de São Paulo, que recebeu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Alberto, essa exigência configura desrespeito aos direitos trabalhistas e fere a integridade dos funcionários.
O direito de utilização do banheiro no ambiente de trabalho é garantido por lei e qualquer tentativa de restringir as idas ao banheiro é considerada uma prática abusiva e desumana. É fundamental respeitar a dignidade e os limites dos trabalhadores, assegurando que as pausas necessárias para a utilização do banheiro sejam respeitadas. Nenhuma sanção ou benefício deve estar condicionado a algo tão essencial quanto o acesso ao banheiro.
Impacto das práticas abusivas no ambiente de trabalho
Na ação trabalhista protocolada em novembro de 2020 contra a empresa Telefônica, a funcionária reclamou que seu supervisor exercia um controle rígido sobre suas idas ao banheiro e que as pausas interferiam no cálculo de prêmios. De acordo com o relato da trabalhadora, o Programa de Incentivo Variável (PIV) do supervisor estava intimamente ligado à produção de seus subordinados, o que gerava uma pressão constante, acompanhada de situações humilhantes e constrangedoras visando aumentar a produtividade.
As premiações eram utilizadas como mecanismo de controle, onde os supervisores impediam os funcionários de se ausentarem para utilizar o banheiro quando necessário. Algumas práticas da empresa indicavam que as idas ao banheiro eram monitoradas em tempo real, com um sistema que alertava sobre qualquer ‘estouro de pausa’. Isso resultava em pressão, humilhação e constrangimento para os colaboradores, levando a uma atmosfera de vigilância constante.
A trabalhadora ainda relatou que era comum o supervisor ir até o banheiro em busca do funcionário, o que aumentava a sensação de vigilância extrema e controle sobre as ações dos empregados. Essas atitudes foram duramente criticadas pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, que condenaram a ilegalidade de condicionar o direito básico de ir ao banheiro à obtenção de prêmios de incentivo.
Conflito de interesses e impactos no ambiente laboral
Segundo o regulamento interno da empresa, o PIV era destinado a reconhecer e incentivar o desempenho dos colaboradores com base em metas estabelecidas. Entretanto, a estrutura de premiação acabou se tornando um mecanismo de pressão e controle, onde as idas ao banheiro eram usadas como forma de manipulação dos funcionários.
A prática de condicionar o pagamento de prêmios à produtividade dos subordinados resultava em um ambiente tóxico, onde a competitividade era exacerbada e a colaboração entre os colegas era prejudicada. A empresa, por sua vez, alegou que a organização do trabalho visava garantir o atendimento ao cliente, mas as denúncias da funcionária expuseram uma realidade diferente.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba destacou que a estrutura de premiação adotada pela Telefônica criava uma cadeia de assédio, onde o supervisor tinha seu bônus diretamente ligado à produção de seus subordinados. Essa prática representava um abuso do poder diretivo e comprometia o bem-estar dos funcionários, conforme ressaltado pela decisão judicial.
Decisões judiciais e impactos na relação trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por outro lado, considerou que, apesar do impacto indireto das idas ao banheiro no PIV, não houve prejuízos diretos na avaliação funcional da trabalhadora ou no pagamento de salários. Essa decisão divergente evidencia a complexidade do caso e os diferentes entendimentos sobre as práticas adotadas pela empresa.
Enquanto a defesa da Telefônica negou as acusações e afirmou que não havia controle do tempo de utilização do banheiro, a trabalhadora insistiu que a pressão e a vigilância eram constantes no ambiente de trabalho. O embate entre as partes reflete a importância de estabelecer limites claros no exercício do poder diretivo, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores e a promoção de ambientes saudáveis e produtivos.
Fonte: © Migalhas
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