Declaração de pobreza é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário no processo trabalhista.
No Brasil, a gratuidade de justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, pode ser considerada como prova de insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça, desde que não exista prova contrária.
Essa decisão é importante para garantir o acesso à justiça para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo. A assistência judiciária gratuita é um benefício que pode ser concedido a essas pessoas, permitindo que elas tenham acesso a um advogado e a outros recursos necessários para defender seus direitos. Além disso, a isenção de custas processuais também pode ser concedida, o que pode ajudar a reduzir o ônus financeiro do processo. A justiça deve ser acessível a todos, independentemente da condição financeira. A igualdade perante a lei é um princípio fundamental que deve ser respeitado em todos os processos judiciais.
Gratuidade de Justiça: Um Direito Fundamental
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou o julgamento sobre a validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça, um tema que tem gerado debates intensos entre os ministros. A decisão final será proferida na sessão do Pleno em 25 de novembro. O caso foi afetado ao Pleno como IRR 21 – recurso repetitivo e, ao ser finalizado, deverá ser aplicado em toda a Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista, lei 13.467/17, estipula o benefício de justiça gratuita a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. No entanto, a simples declaração de insuficiência de recursos não é mais suficiente para obter o benefício, como era antes. Agora, é necessário comprovar a condição financeira do trabalhador.
Assistência Judiciária Gratuita: Um Direito em Debate
O debate central gira em torno do que constitui prova para essa finalidade. A primeira corrente rejeita a concessão de justiça gratuita apenas com a declaração de pobreza, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido. O relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que, nesses casos, circunstâncias judiciais podem fornecer indícios da condição financeira do trabalhador, como a ausência de novos contratos de trabalho ou a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Eles defendem que a declaração de incapacidade de arcar com os custos processuais é suficiente para obter o benefício, cabendo à parte contrária apresentar provas robustas em sentido contrário. ‘O ônus de provar a ausência do único requisito para o benefício recai sobre a parte contrária’, destacou o ministro.
Gratuidade de Justiça: Um Direito Fundamental
A questão em debate é o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário para todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira de arcar com os custos processuais. A gratuidade de justiça é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, especialmente àqueles que não têm condições de pagar as custas processuais.
A isenção de custas processuais é um benefício importante que pode ajudar a garantir o acesso à justiça para todos. No entanto, é importante que sejam estabelecidos critérios claros para a concessão desse benefício, para evitar abusos e garantir que apenas aqueles que realmente precisam dele o recebam.
O processo em questão é o 277-83.2020.5.09.0084, e a decisão final será proferida na sessão do Pleno em 25 de novembro. É importante que sejam considerados todos os aspectos do caso e que sejam estabelecidos critérios claros para a concessão da gratuidade de justiça, para garantir que esse direito fundamental seja respeitado.
Fonte: © Migalhas
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