Empresa responsável pelos defeitos na plataforma de transferência de cadeia de suprimento, objetiva reembolso por danos a materiais e excedentes de valores devidos em prestações de serviços. Intermediária: responsável, solidária, reembolsa por defeitos e danos.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A Uber foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A Empresa de transporte por aplicativo, conhecida como Uber, foi responsabilizada pela situação e teve que reembolsar a passageira. A Plataforma digital de mobilidade teve que devolver o valor excedente transferido via pix. A decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF foi favorável à usuária, garantindo o ressarcimento do montante de R$ 2.430,03 pela Uber.
Uber: Responsabilidade Solidária na Plataforma de Transferência Intermediária
De acordo com o processo em questão, após utilizar os serviços da Uber, a passageira identificou que havia transferido R$ 2.995,00, quando o valor correto da corrida era de apenas R$ 29,95. Ao ser comunicada sobre o equívoco, o motorista reagiu de maneira desagradável, exigindo que a passageira saísse do veículo e, em seguida, bloqueou seus contatos.
A Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade no ocorrido e reembolsou R$ 535,02 à passageira. No entanto, a diferença restante não foi restituída, o que levou a passageira a buscar reparação por via judicial. A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
A Turma responsável pelo caso sustentou que a Uber, atuando como intermediária e parte da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária, conforme previsto pelo CDC. A mulher transferiu R$ 2.995,00 em vez de R$ 29,95 ao motorista, resultando em prejuízos.
O relator do processo ressaltou que ficou evidente que a conduta do motorista parceiro da Uber causou danos à passageira, ao se recusar a reembolsar os valores transferidos indevidamente. Segundo o CDC, todos os prestadores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação de serviços.
A Uber foi condenada a reembolsar a diferença de R$ 2.430,03, além dos valores já restituídos e do custo da corrida, reconhecendo a tentativa da passageira de resolver a situação diretamente com o motorista, sem sucesso. A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade da Uber na plataforma de transferência intermediária. Processo: 0723216-53.2023.8.07.0007. Confira a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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