Quem uso exclusivo de propriedade comum prejudica outros, paga aluguel, baseado em princípio, proibição, enriquecimento, divorcírios, condomínios, quitas, laudos, avaliações e litígios: princípio de exclusividade, pago aos outros.
Quem utiliza exclusivamente uma propriedade em comum, em detrimento dos outros proprietários, deve pagar aluguel aos demais, com base no princípio que proíbe o enriquecimento sem causa. Além disso, a utilização exclusiva do espaço implica na responsabilidade pelo pagamento do condomínio, que deve ser arcado somente por quem estiver usufruindo do bem.
A utilização exclusiva de um imóvel compartilhado gera obrigações financeiras adicionais, garantindo que todos os proprietários sejam tratados de forma justa. É fundamental respeitar as regras estabelecidas para evitar conflitos e garantir a harmonia no ambiente compartilhado.
Decisão Judicial sobre Uso Exclusivo de Imóvel após Divórcio
Após divórcio, um dos cônjuges começou a desfrutar do imóvel de forma exclusiva. Nesse contexto, o juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que um homem pagasse aluguel a seu ex-marido pelo uso exclusivo de uma propriedade adquirida durante o casamento. Além disso, o réu foi condenado a arcar com todas as cotas de condomínio quitadas pelo ex-cônjuge desde a separação.
O valor do aluguel estabelecido corresponde à metade do montante indicado em um laudo de avaliação da propriedade. O pagamento é devido a partir da data da citação inicial do processo. O autor da ação alegou que, desde a separação, o ex-marido vinha usufruindo do imóvel de maneira exclusiva, sem efetuar o pagamento do aluguel ou das despesas condominiais.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo estipulado e foi julgado à revelia, o que significa que as alegações do autor foram consideradas verdadeiras por default. Segundo o juiz, o autor conseguiu comprovar que o imóvel foi adquirido em conjunto, sem especificação de porcentagens distintas. Portanto, o magistrado presumiu que cada um detém 50% da propriedade.
Inicialmente, o autor requereu o pagamento dos aluguéis desde a separação, porém Marquesi esclareceu que a data da citação inicial foi o momento em que se evidenciou ‘a resistência e a litigiosidade da utilização exclusiva’. Por fim, o juiz considerou que o valor indicado no laudo de avaliação do imóvel é justo e adequado, não havendo indícios de que alguém esteja tentando se beneficiar de forma indevida. O advogado José Eduardo Parlato Fonseca Vaz atuou no caso. A decisão pode ser consultada pelo número do processo 1047165-80.2024.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo