Veto do STJ ao deferimento de recuperação judicial para fundações e instituições sem fins lucrativos evita distorções jurídicas no regime jurídico, diferente de sociedade empresária e instituições financeiras, que têm plano de recuperação e regime tributário específicos.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar a recuperação judicial para fundações e instituições sem fins lucrativos é um passo importante para evitar distorções jurídicas e garantir um ambiente de negócios justo no Brasil. A recuperação judicial é um instrumento importante para empresas em dificuldades financeiras, mas é fundamental que seja aplicada de forma justa e transparente.
A recuperação de empresas é um processo complexo que envolve a reestruturação financeira e a reorganização empresarial. A reestruturação financeira é essencial para a sobrevivência de empresas em crise, e a recuperação judicial pode ser uma ferramenta útil para isso. No entanto, é fundamental que sejam estabelecidos critérios claros e justos para a concessão da recuperação judicial, evitando-se a concorrência desleal e as distorções jurídicas. A transparência e a justiça são fundamentais para a recuperação judicial.
Recuperação Judicial: Restrições e Implicações
A decisão recente da 3ª Turma do STJ, concluída na última terça-feira (1º/10), gerou debate entre advogados sobre a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) às instituições sem fins lucrativos, como as de ensino. A interpretação restritiva da corte afeta essas entidades, que já recorrem à recuperação judicial como uma opção para superar crises financeiras.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece que a norma se aplica ao empresário e à sociedade empresária, conforme o artigo 1º. No entanto, o artigo 2º lista entidades para as quais a lei não se aplica, incluindo empresas públicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde, mas não menciona fundações sem fins lucrativos. Isso levanta questões sobre a possibilidade de recuperação judicial para essas instituições.
Regime Jurídico e Implicações
Os quatro recursos julgados pelo STJ tratam de instituições de educação em crise financeira. A corte concluiu que não era o caso de autorizar o andamento da recuperação judicial, pois fundações e instituições sem fins lucrativos se submetem a regime jurídico diferenciado, com obrigações registrárias, societárias e tributárias que não se aplicam às sociedades empresárias e são, em regra, mais benéficas.
O relator dos recursos, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sustentou que dar a essas instituições a possibilidade da recuperação judicial geraria reflexos concorrenciais e tributários indesejados, além do desvirtuamento desse modelo jurídico. Isso levanta questões sobre a possibilidade de incluir cláusulas que violem o estatuto da fundação no plano de recuperação, a intervenção do Ministério Público e a alteração da forma de administração da fundação.
Reestruturação Financeira e Reorganização Empresarial
A discussão sobre a recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos também envolve a reestruturação financeira e a reorganização empresarial. Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados, argumenta que só seria justo dar às entidades sem fins lucrativos a possibilidade da recuperação judicial se elas se submetessem plenamente a todos os efeitos da Lei 11.101/2005. Isso incluiria a aplicação do regime tributário e a possibilidade de decretação de falência em caso de rejeição do plano de recuperação.
A decisão do STJ afeta não apenas as instituições sem fins lucrativos, mas também as instituições financeiras e os credores que lidam com essas entidades. A reestruturação financeira e a reorganização empresarial são fundamentais para a recuperação judicial, e a aplicação da Lei 11.101/2005 é crucial para garantir a igualdade de tratamento entre as entidades.
Fonte: © Conjur
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