Ministro Zanin, do STF, suspende efeitos da Rio de Janeiro’s Eleitoral Justice decision, anulando Habeas Corpus e condenação baseadas em provas obtidas de origem ilícita (Justiça Eleitoral, segunda Turma, análise indevida).
O juiz Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os efeitos de uma determinação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que proibia o ex-governador Anthony Garotinho de participar das eleições municipais deste ano. A medida foi tomada durante a análise de Habeas Corpus que solicitava a anulação das provas que fundamentaram a condenação e permanecerá em vigor até a decisão definitiva do caso.
No segundo parágrafo, a defesa de Garotinho argumentou que a restrição imposta pela Justiça Eleitoral prejudicava o direito do ex-governador de se candidatar e participar do processo democrático. A suspensão temporária da decisão representa um passo importante para garantir a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.
Garotinho: Decisão Favorável no STF
Anthony Garotinho, ex-governador, obteve uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. O Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão devido à denúncia de compra de votos em troca de um benefício social para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ). As provas obtidas de forma ilícita foram cruciais nesse processo.
Garotinho: Anulação da Condenação
Em 2022, um dos denunciados na ação teve a condenação anulada pela segunda Turma do STF devido às provas obtidas de forma ilícita. No Habeas Corpus apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa de Garotinho alegou que as provas contra ele também foram obtidas de forma ilícita. A análise minuciosa das origens ilícitas das provas foi fundamental nesse desfecho.
Garotinho: Impedimento Indevido
Na decisão, Zanin observou que a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela segunda Turma para anular a condenação do outro réu. A suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária, pois Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições caso as condenações decorressem de provas ilícitas. A análise cuidadosa do caso é essencial para garantir a justiça.
Fonte: © Conjur
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