“CLT’s elementos de vínculo empregático identificados pelo relator, contra afirmação de autonomia do advogado: horário mínimo, controle de jornada, carga horária, limites do contrato, testemunhas, subordinação, presença de todos, função de coordenador. Unanimidade na votação.”
A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um advogado e um grupo de empresas de ensino superior de Aparecida de Goiânia. O colegiado, acompanhando o voto do relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, verificou, por meio das provas produzidas, todos os elementos do artigo que comprovam a existência do vínculo de emprego.
Essa decisão reforça a importância de garantir a ligação de trabalho justa e legal entre empregadores e empregados, respeitando os direitos e deveres de cada parte. A relação empregatícia deve ser pautada na transparência e no cumprimento das leis trabalhistas, assegurando um ambiente saudável e produtivo para todos os envolvidos.
Discussão sobre o Vínculo de Emprego na Relação de Trabalho
No âmbito jurídico, a análise do vínculo empregatício é crucial para determinar a ligação de trabalho entre as partes envolvidas. No caso em questão, a relação empregatícia entre o advogado e as empresas em destaque foi objeto de controvérsia, levando as partes a recorrerem ao TRT-18 em busca de uma resolução.
As empresas argumentaram que o advogado atuava como autônomo, sem subordinação e controle de jornada, o que, segundo elas, afastaria a configuração do vínculo empregatício. No entanto, a análise dos elementos da CLT, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, revelou indícios sólidos da existência de uma relação de trabalho formal.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que o advogado desempenhava o papel de coordenador do departamento jurídico, com carga horária mínima e presença constante no ambiente de trabalho. A unanimidade das declarações reforçou a ideia de que, apesar da alegada autonomia, havia uma relação de subordinação e controle por parte das empresas.
O relator do recurso destacou a importância de analisar cuidadosamente os elementos que caracterizam o contrato de prestação de serviços, ressaltando que a inexistência de controle de jornada não é suficiente para afastar a subordinação. Ao considerar o depoimento das testemunhas e as provas apresentadas, o relator concluiu pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre o advogado e as empresas demandadas.
Nesse contexto, a votação do acórdão reafirmou a importância de se observar todos os elementos que compõem a relação de trabalho, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas e a justiça nas relações empregatícias. A decisão final reflete a necessidade de uma análise minuciosa e imparcial para determinar a existência do vínculo empregatício, assegurando a aplicação adequada da legislação trabalhista.
Fonte: © Migalhas
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