Banco suppresso por 22 anos a gratificação da função de gerente. Trabalhador reclama retaliação por horas extras. Direito constitucional: recorrer à Justiça contra conduta abusiva. Judiciário: reparação pelo uso indevido de termos: gratificação, horas extras.
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Uma funcionária bancária de João Pessoa/PB será indenizada em R$ 50 mil devido ao Banco Santander ter cortado uma gratificação que ela recebia há 22 anos como retaliação por ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado anteriormente para a reparação.
A trabalhadora bancária paraibana, que atuava no Banco Santander, obteve uma vitória judicial ao ter sua indenização mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. A bancária receberá R$ 50 mil devido ao corte de uma gratificação que recebia há mais de duas décadas, como retaliação por ter entrado com uma reclamação trabalhista contra a instituição financeira.
Decisão Judicial: Banco Santander é Condenado por Retaliação a Bancária
Uma funcionária bancária, que ocupava o cargo de gerente de relacionamento desde 1999 e também era dirigente sindical, ingressou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras. Como consequência desse ato, ela recebeu uma comunicação escrita informando que sua gratificação de função seria suspensa e sua carga horária reduzida.
O Santander decidiu cortar uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco deveria indenizá-la. Em uma nova ação, a bancária obteve sucesso na restauração da gratificação e pleiteou uma compensação por danos morais devido à conduta abusiva da instituição financeira.
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB inicialmente negou o pedido da trabalhadora, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reconheceu que a bancária exerceu seu direito constitucional de recorrer à Justiça. O TRT entendeu que a retirada da gratificação como retaliação pelo processo trabalhista não era legítima e determinou que o banco pagasse uma indenização de R$ 100 mil.
No recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos sugeriu a redução do valor da indenização, citando que o TST costuma fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos similares. Ele considerou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que não representaria um enriquecimento indevido para a bancária nem um ônus excessivo para o banco.
O processo, de número 699-41.2022.5.13.0031, destaca a importância de garantir que os direitos dos trabalhadores bancários sejam respeitados e que condutas abusivas por parte das instituições financeiras sejam coibidas pelo Poder Judiciário.
Fonte: © Migalhas
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