A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabeleceu novas regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. A norma foi criada a partir de um acordo entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com apoio de um fundo garantidor da União. O objetivo é renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com condições consideradas mais vantajosas do que as praticadas no mercado.
Podem se enquadrar produtores rurais e cooperativas que comprovem, de forma cumulativa: frustração de safra em duas ou mais edições entre 2019 e 2025; redução da renda bruta em pelo menos 30% em relação à expectativa da safra; nexo entre as perdas e eventos climáticos adversos ou oscilações de preços; e apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Para quem comprovar perdas severas em três ou mais safras e redução da renda bruta acima de 40%, a MP prevê condições especiais, com limites de crédito ampliados, juros reduzidos e prazo de amortização de até 10 anos.
As taxas de juros variam entre 5% e 11% ao ano, conforme o perfil do produtor e a gravidade das perdas. Os limites de renegociação são de R$ 400 mil para Pronaf, R$ 2 milhões para Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. A norma também prevê carência de 2 anos para o início do pagamento do principal, período em que o produtor paga apenas os encargos financeiros. Valores que excederem os limites podem ser financiados com taxas livres, em até 8 anos.
Ficam de fora da renegociação dívidas inscritas em dívida ativa da União, operações com recursos do Fundo Social, débitos que já tenham sido beneficiados pela MP nº 1.314/2025 e créditos ligados à reconstrução do Rio Grande do Sul, amparados pela Lei nº 14.981/2024.
A MP prevê punições em caso de fraude ou falsidade ideológica. Se isso for comprovado, o mutuário perde os benefícios, tem a dívida vencida antecipadamente e fica proibido de acessar crédito rural por 5 anos.
A norma foi regulamentada pela Resolução Bacen 5.330/2026. A contratação das linhas de crédito, porém, fica a critério do agente financeiro, o que pode gerar resistência em algumas instituições. Mesmo cumprindo todos os requisitos, o produtor pode ter o pedido recusado.
Especialistas recomendam que o produtor busque assessoria para evitar que falhas na documentação sejam usadas como justificativa para negar a renegociação. O profissional que assinar o laudo técnico pode ser responsabilizado solidariamente por danos ao erário, conforme o art. 9º da MP.
A renegociação implica novação da dívida, ou seja, a obrigação original é extinta. Se houver discussão judicial sobre o débito, as teses de defesa deixam de ser analisadas. Custas e honorários processuais não são cobertos pela MP e dependem de acordo entre as partes.
Segundo a advogada Samária Zagretti, sócia da LPADV, a medida é um instrumento para reestruturar o endividamento rural em um cenário de juros altos. Ela alerta, porém, que a complexidade dos requisitos e a resistência dos bancos exigem acompanhamento técnico para reduzir riscos jurídicos e financeiros.
