A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem acusado de agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva em caso de violência doméstica. A decisão foi unânime e negou recurso apresentado pela defesa.
Os desembargadores reafirmaram o entendimento de que o relato da vítima pode sustentar uma condenação quando estiver coerente e acompanhado de outros elementos de prova. Segundo a Corte, crimes cometidos dentro do ambiente familiar normalmente acontecem sem testemunhas presenciais, o que torna o depoimento da vítima um elemento relevante para reconstrução dos fatos. Ainda assim, o tribunal ressaltou que o relato precisa estar em sintonia com outras provas do processo.
O caso analisado envolvia condenação por lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência. Esse mecanismo judicial foi criado para impedir a aproximação, o contato ou a intimidação da vítima. Ao rejeitar o recurso, os magistrados afirmaram que os depoimentos apresentados no processo permaneceram coerentes ao longo da investigação e do julgamento, além de estarem apoiados por outros elementos probatórios.
A decisão também cita entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo a Corte superior, a palavra da vítima possui especial relevância em processos de violência doméstica quando não apresenta contradições relevantes e encontra respaldo no restante das provas.
Outro caso de violência doméstica
Em outro caso recente, a Justiça de Mato Grosso do Sul também manteve a prisão de um homem após a vítima recuar das acusações. A decisão reforçou que, em crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima tem peso quando é coerente e está alinhado com outras evidências coletadas durante a investigação.
O tribunal destacou que a retratação da vítima, por si só, não invalida o processo. Os magistrados consideraram que as provas já reunidas, como laudos periciais e testemunhos, eram suficientes para sustentar a condenação. A defesa do réu havia pedido a revisão da pena, mas o pedido foi negado.
