A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A. ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas. O trabalhador se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino da unidade da empresa em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com o entendimento do TST, a instalação de câmeras em vestiários causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. Isso vale independentemente do ponto exato para onde os equipamentos estejam direcionados.
O operador foi admitido em junho de 2014 e atuava no Setor de Subprodutos da unidade da JBS. Ele pediu rescisão contratual em 2022. Na ação trabalhista, alegou que a empresa ultrapassou os limites do poder de fiscalização ao instalar câmeras em um local destinado à higiene pessoal e à troca de uniforme dos funcionários.
No processo, a JBS sustentou que os equipamentos estavam voltados apenas para os armários. A empresa afirmou que o monitoramento tinha como objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da companhia.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) também entendeu que não havia prova de abalo moral grave, já que as câmeras estariam direcionadas aos armários.
Ao analisar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, teve entendimento diferente. Para ela, a simples presença de câmeras em ambiente tão privativo já é suficiente para gerar constrangimento.
A ministra destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além do direito à indenização em caso de violação. Segundo a relatora, é irrelevante o argumento de que as câmeras estavam voltadas apenas aos armários, porque o trabalhador que entra no vestiário não tem como saber exatamente quais partes do ambiente estão sendo filmadas.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a JBS ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral ao operador de máquinas.
Outro caso de violação de privacidade no trabalho
Em um caso semelhante, a Segunda Turma do TST também analisou uma situação envolvendo a instalação de câmeras em áreas privativas de funcionários. Em outra decisão, o tribunal manteve a condenação de uma empresa que instalou câmeras em um banheiro coletivo. A corte entendeu que a prática configura violação grave à intimidade e à dignidade dos empregados, independentemente da intenção declarada pela empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil para cada trabalhador afetado. As decisões reforçam o entendimento do tribunal de que ambientes como vestiários e banheiros são considerados espaços de privacidade absoluta, onde o poder de fiscalização do empregador encontra limites claros na lei.
