Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança na forma de calcular os tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão foi aprovada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e elimina o uso do regime de caixa para a apuração mensal.
Com a nova regra, a cobrança passará a considerar a receita faturada, mesmo que o valor ainda não tenha sido pago pelo cliente. A alteração faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo e prepara o sistema para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Atualmente, as empresas podem optar pelo regime de caixa para definir a base de cálculo mensal. Nesse modelo, entram na apuração somente os valores efetivamente recebidos no período. O regime de competência, por outro lado, já é utilizado para outros critérios, como limites de receita, sublimites e enquadramento nas faixas de alíquotas.
A nova regulamentação elimina essa possibilidade de escolha e define a receita bruta total mensal auferida como base para o cálculo. Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento, que, em regra, está ligado à emissão do documento fiscal da operação.
O impacto será maior nas vendas e serviços contratados a prazo. Uma empresa que emitir a nota fiscal e receber o pagamento depois terá de considerar a receita no período do faturamento. O ingresso do dinheiro no caixa deixará de definir o mês em que a operação entra no cálculo dos tributos.
A regulamentação também revoga trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que tratam da escolha e dos procedimentos específicos do regime de caixa, incluindo dispositivos sobre o registro dos valores que as empresas ainda têm a receber.
As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário criado pela Reforma Tributária do Consumo. Conforme a previsão de vigência da regulamentação, o fim do regime de caixa para a base mensal terá efeitos a partir de 2027.
