17/08/2026
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Brazil’s New Pix Pension Law Reshapes Digital Payments

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Lei que cria o “Pix Pensão” é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho de 2026 a Lei nº 15.479/2026, apelidada de “Pix Pensão”. A nova legislação altera o Código de Processo Civil e regulamenta a transferência automática de valores para o pagamento de pensão alimentícia.

Pela nova regra, o pagamento dos alimentos poderá ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas fixadas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou a seu representante legal, o valor devido. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença.

Para que o sistema funcione, a decisão judicial que autorizar a medida deverá informar o valor da prestação, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Uma das vantagens apontadas é dar mais efetividade à execução de alimentos quando o devedor não tem vínculo empregatício, situação em que não é possível fazer desconto em folha de pagamento.

Limitações e bloqueio automático

A aplicação da medida, porém, fica restrita aos casos de descumprimento da obrigação. Segundo a análise, isso limita o potencial de redução de brigas na Justiça. Se o pagamento automático fosse previsto desde o início da obrigação, seria possível evitar a inadimplência e diminuir o número de processos.

Quando não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar o Banco Central. A autoridade poderá tornar indisponíveis ativos financeiros, como dinheiro, títulos públicos e valores mobiliários com cotação no mercado, limitados ao valor atualizado da prestação em atraso.

A lei também cria um sistema de bloqueio automático, o que evita novas ações judiciais a cada atraso. O prazo para a medida começar a valer é de um ano, período reservado para o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e a integração entre os sistemas do Judiciário e dos bancos.

A nova sistemática não resolve os casos de devedores contumazes ou daqueles que escondem patrimônio e não têm ativos financeiros localizáveis. Ainda assim, a medida é vista como um avanço para agilizar o cumprimento da obrigação alimentar, que envolve direito à subsistência e à dignidade de crianças e adolescentes.

(*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB.)

Sobre o autor: Redação Central

Equipe colaborativa responsável pela elaboração, revisão e organização de textos com foco na qualidade.

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