Lei que cria o “Pix Pensão” é publicada no Diário Oficial da União
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho de 2026 a Lei nº 15.479/2026, apelidada de “Pix Pensão”. A nova legislação altera o Código de Processo Civil e regulamenta a transferência automática de valores para o pagamento de pensão alimentícia.
Pela nova regra, o pagamento dos alimentos poderá ser feito por transferência automática entre contas bancárias nas datas fixadas pelo Poder Judiciário. As instituições financeiras ficam autorizadas a repassar diretamente ao beneficiário, ou a seu representante legal, o valor devido. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença.
Para que o sistema funcione, a decisão judicial que autorizar a medida deverá informar o valor da prestação, o período da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Uma das vantagens apontadas é dar mais efetividade à execução de alimentos quando o devedor não tem vínculo empregatício, situação em que não é possível fazer desconto em folha de pagamento.
Limitações e bloqueio automático
A aplicação da medida, porém, fica restrita aos casos de descumprimento da obrigação. Segundo a análise, isso limita o potencial de redução de brigas na Justiça. Se o pagamento automático fosse previsto desde o início da obrigação, seria possível evitar a inadimplência e diminuir o número de processos.
Quando não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar o Banco Central. A autoridade poderá tornar indisponíveis ativos financeiros, como dinheiro, títulos públicos e valores mobiliários com cotação no mercado, limitados ao valor atualizado da prestação em atraso.
A lei também cria um sistema de bloqueio automático, o que evita novas ações judiciais a cada atraso. O prazo para a medida começar a valer é de um ano, período reservado para o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e a integração entre os sistemas do Judiciário e dos bancos.
A nova sistemática não resolve os casos de devedores contumazes ou daqueles que escondem patrimônio e não têm ativos financeiros localizáveis. Ainda assim, a medida é vista como um avanço para agilizar o cumprimento da obrigação alimentar, que envolve direito à subsistência e à dignidade de crianças e adolescentes.
(*) Suzana Borges Viegas de Lima é professora na Faculdade de Direito da UnB.)
