TJ-PR confirma condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos, respeitando os direitos do consumidor e ressaltando a importância da revisão do contrato.
Uma situação cada vez mais comum nos dias de hoje é a busca e apreensão de bens em decorrência de inadimplência. Muitas vezes, os consumidores se veem impossibilitados de honrar com suas dívidas, resultando na apreensão de seus bens, como veículos. Nesses casos, é importante estar ciente de seus direitos e buscar orientação jurídica para entender como proceder diante desse tipo de situação.
Na hipótese de ação judicial para contestar a busca e apreensão, é fundamental contar com um advogado especializado para representar os interesses do consumidor. Em muitos casos, é possível reverter a situação e garantir a restituição do bem apreendido, bem como buscar eventuais danos materiais ou morais causados pela ação de busca e apreensão. Não hesite em buscar ajuda profissional para proteger seus direitos e evitar prejuízos maiores.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a abusividade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especialista na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
Este caso sublinha a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que diz respeito à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. Sobre o Caso O cerne da disputa se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo do consumidor, alegando inadimplemento.
Contudo, a defesa do consumidor desafiou a legalidade da operação, destacando a exorbitância dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época.
O juízo de primeira instância, sediado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento conforme a tabela FIPE e aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. A instituição financeira, não concordando com a decisão, interpôs recurso ao TJ-PR, que, por unanimidade, negou provimento, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Essa determinação estabeleceu um importante precedente sobre a matéria, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras.
Proteção dos direitos do consumidor e ação judicial
Considerações Finais A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também assinalaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas. Este caso destaca o papel crucial do judiciário na moderação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis. Confira e comente no Instagram: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)
Fonte: © Direto News
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