Jurisprudência do TST: depósito recursal só pode ser feito pelo recorrente, integrante do mesmo grupo econômico. Sem isso, ação pode ser considerada deserta.
Nos casos de litigância irresponsável, o Tribunal Superior do Trabalho pode impor multa à parte que incorrer em erro grosseiro, como no caso de não recolher as custas processuais devidas. É fundamental estar ciente da importância de arcar com as custas para garantir a viabilidade do processo em questão.
Além das custas, as despesas processuais também devem ser observadas com atenção, pois a falta de pagamento pode acarretar em prejuízos significativos à parte envolvida. É imprescindível realizar o devido pagamento das custas e das despesas processuais para evitar qualquer tipo de penalidade ou atraso no andamento do processo.
Empresa do mesmo grupo econômico recolhe custas excessivas
Uma situação peculiar aconteceu no TST: uma empresa que não faz parte da ação trabalhista recolheu as custas processuais, mesmo pertencendo ao mesmo grupo econômico da ré. Isso gerou questionamentos e a 5ª Turma do Tribunal rejeitou o recurso, reconhecendo a deserção devido à falta de pagamento correto das custas.
O autor do processo levantou a questão de que uma empresa do mesmo grupo econômico não deveria recolher as custas, mas o Tribunal manteve a decisão. O relator do caso já havia reconhecido a deserção em decisão monocrática, reforçando os fundamentos em discussão.
Decisão colegiada confirma deserção por recolhimento indevido de custas
Antes da decisão da 5ª Turma do TST, a corte de segunda instância havia validado o recolhimento das custas pela empresa do mesmo grupo econômico e rejeitado a deserção. No entanto, o entendimento foi revisto e a decisão foi alterada, reconhecendo a falta de pagamento correto das custas.
É importante ressaltar a importância do depósito recursal e do pagamento correto das despesas processuais para evitar situações como a deserção. A jurisprudência tem sido clara quanto a essa questão, prezando pela correta aplicação das normas.
Falta de pagamento das custas gera deserção em ação trabalhista
No caso em questão, a falta de pagamento adequado das custas foi o motivo principal para a deserção do recurso. A empresa do mesmo grupo econômico, apesar de ter recolhido as custas, não era parte da ação e isso gerou a invalidação do recurso.
A correta interpretação das normas processuais, a análise detalhada da situação e o cumprimento das obrigações legais são essenciais para evitar problemas como a deserção em processos trabalhistas. Acompanhar a jurisprudência e manter-se atualizado sobre as regras vigentes é fundamental para garantir um desfecho favorável nas demandas judiciais.
Fonte: © Conjur
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