Este segundo-feira (6/5), vários tribunais estaduais publicaram portarias que regulamentam repasses de depósitos para pagamentos de e terminam em: recomendação, CNJ, estações judiciárias, transferência de recursos, saldo, remanescente, extinta, Conta Regional de Destinação, efetuem repasses de: recompensas jurídicas, judiciário, prestação de fundos.
Repassos de valores depositados como pagamento de obrigações financeiras têm sido regulamentados por diversos tribunais estaduais atualmente. As portarias foram divulgadas por uma série de tribunais nesta segunda-feira (6/5), estabelecendo diretrizes claras para os repasses à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A medida atende à recomendação do CNJ para garantir a destinação correta dos recursos.
Além das questões relacionadas aos repasses financeiros, os tribunais de Justiça estão cada vez mais atentos às demandas criminais. Os tribunais estaduais e os tribunais regionais federais têm papel crucial na administração da justiça, assegurando o cumprimento rigoroso das leis e garantindo a ordem social. A atuação dos tribunais militares também é fundamental para a manutenção da disciplina e do respeito às normas em âmbito militar.
União dos Tribunais em Ajuda aos Estados
Em resposta ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às intensas chuvas que afetaram centenas de municípios, recentemente foi assinada a Recomendação 150/2024 pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A recomendação visa incentivar os tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais a cooperarem no repasse de recursos para auxiliar no enfrentamento das consequências desse desastre natural.
Diversos tribunais estaduais, como os do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Santa Catarina, estão entre os que já aderiram à orientação do CNJ. Além disso, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul em tempo recorde, demonstrando a urgência e a solidariedade presentes nesse movimento conjunto dos tribunais.
No âmbito das ações promovidas, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil gaúcha. Essa iniciativa visa fornecer suporte financeiro ao estado em meio aos estragos ocasionados pelas chuvas que persistem há mais de uma semana na região.
A Recomendação 150/2024 estabelece que os juízos criminais das respectivas instâncias judiciárias tenham a autorização para realizar os repasses de valores depositados, provenientes de prestação pecuniária e outros benefícios legais, diretamente para a conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul. Essa medida busca agilizar o apoio financeiro necessário para a recuperação e assistência às áreas afetadas pelas chuvas no estado.
Por meio desse trabalho conjunto dos tribunais, coordenado pela recomendação do CNJ, reitera-se a importância da solidariedade e cooperação entre as instâncias judiciais em momentos de crise, demonstrando o compromisso com a assistência e recuperação de comunidades atingidas por desastres naturais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo