A Justiça determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na Vila Sobrinho, em Campo Grande, faça a conexão à rede pública de abastecimento de água em até 120 dias. A decisão liminar atende a uma ação da concessionária Águas Guariroba, que aponta irregularidade na captação e no consumo exclusivo de água de poço artesiano em uma área que já conta com rede pública disponível.
Segundo o processo, a fiscalização técnica da concessionária identificou que o condomínio utiliza o poço artesiano como única fonte de água para uso doméstico dos moradores. A empresa também informou que, mesmo recusando a ligação com o sistema público de água potável, o residencial despeja todo o esgoto gerado na rede pública de esgotamento sanitário operada pela concessionária.
A concessionária notificou o condomínio extrajudicialmente para regularizar a situação, mas o residencial manteve o uso exclusivo do poço. De acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico, edificações urbanas são obrigadas a se conectar às redes públicas de água e esgoto quando esses serviços estão disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos ou fontes alternativas em áreas atendidas pela rede de distribuição.
Na ação, a Águas Guariroba argumentou que a manutenção do sistema exclusivo do poço artesiano pode causar contaminação cruzada na rede pública, caso as tubulações internas e a rede da rua entrem em contato em momentos de alteração de pressão.
Antes da análise da liminar, o processo passou por mudanças internas no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A ação foi enviada da 8ª para a 12ª Vara Cível, que declarou que a competência seria da 1ª Vara de Direitos Difusos. Essa vara recusou a atribuição e, por decisão do Tribunal de Justiça, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.
Ao analisar o caso, o juiz Marcus Abreu de Magalhães concedeu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.
O magistrado também negou os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por considerar que os fatos principais são incontroversos e que a discussão restante é estritamente jurídica.
A reportagem tentou contato com a defesa do Condomínio Residencial Parque dos Flamingos e com a síndica do residencial para questionar o motivo do uso do poço artesiano em vez do sistema público de água, mesmo com o serviço disponível na região, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
