Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão de emitir nota fiscal de serviços por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A medida foi definida por resolução do Comitê Gestor do regime publicada nesta semana.
A obrigação vale para o uso exclusivo do NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). O novo sistema vai substituir os modelos próprios que cada município adota atualmente, que variam conforme a cidade.
A regra se aplica a ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte). Também inclui negócios que tenham pedido de adesão ao Simples em análise ou que ainda discutam o enquadramento na esfera administrativa.
Na prática, as empresas deixarão de usar plataformas locais e passarão a emitir as notas em um ambiente unificado. O documento terá validade em todo o território nacional, independentemente do município onde o serviço for prestado.
A mudança não inclui operações com mercadorias sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esses casos continuam sob as regras estaduais e os sistemas que as empresas já usam.
Segundo o governo, a padronização visa reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Hoje, empresas que atuam em mais de uma cidade precisam lidar com diferentes sistemas e exigências.
Com o novo modelo, os dados das notas serão compartilhados automaticamente entre União, estados e municípios. Essa integração deve ampliar o controle das informações fiscais e melhorar o cruzamento de dados.
O sistema permitirá emissão pela internet e também integração com plataformas próprias das empresas, por meio de interfaces tecnológicas. A proposta é dar mais agilidade ao processo e reduzir erros operacionais.
A mudança faz parte de um processo mais amplo de digitalização do sistema tributário brasileiro.
