INSS libera consignado sem biometria: veja como contratar
Nova norma permite autorizar empréstimo pelo Meu INSS com dados bancários quando não há cadastro biométrico do beneficiário

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem contratar empréstimo consignado usando a validação de dados bancários como forma de autorização. A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira, e publicada no Diário Oficial da União na semana de 17 a 20 de agosto de 2026, segundo apuraram os portais Água Boa News, Alagoas Alerta, Campo Grande News e Claudio Dantas.
A mudança afeta diretamente quem teve o acesso ao crédito consignado travado desde maio de 2026, quando o INSS passou a exigir biometria facial como condição obrigatória para liberar a operação. Com a nova norma, essa exigência deixa de ser a única porta de entrada.
Quem pode usar a validação por dados bancários
A regra vale para beneficiários que não possuem registro biométrico em nenhuma das bases usadas pelo governo, como o cadastro da Carteira Nacional de Habilitação e o da Justiça Eleitoral. Ao entrar no Meu INSS, o sistema faz uma checagem automática: se encontra a biometria, ela continua sendo o método de identificação usado. Só quando não há biometria disponível, o aplicativo libera o acesso por login Gov.br combinado com a conferência dos dados da conta bancária do segurado.
Na prática, isso significa que quem não tinha como comprovar identidade por biometria ficava impedido de contratar consignado desde a mudança de maio. Agora, essa pessoa tem uma alternativa formal para seguir com a operação sem depender do cadastro biométrico.
A norma não permite, em nenhuma hipótese, que a autorização seja feita por telefone ou confirmada apenas por gravação de voz, conforme aparece na cobertura do Campo Grande News. A manifestação de vontade do beneficiário precisa acontecer dentro do próprio aplicativo ou site do Meu INSS.
O que precisa estar em dia antes de contratar
Ter uma forma de autenticação disponível não garante a contratação imediata. O benefício também precisa estar desbloqueado para operações de consignado. Pela regra geral, todo benefício recém-concedido fica automaticamente bloqueado nos primeiros 90 dias, e o próprio titular precisa solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS quando quiser liberar a margem. A mesma trava de 90 dias volta a valer em casos de mudança de localidade do benefício.
Com o benefício liberado, os bancos podem consultar o espaço disponível para desconto. De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, essa margem consignável chega a até 40% do valor do benefício. O contrato pode ser parcelado em até 108 vezes.
As instituições financeiras também passam a ter obrigações mais rígidas. Elas precisam enviar ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, o contrato assinado, documento de identificação com foto, CPF e o comprovante de que o dinheiro efetivamente caiu na conta do beneficiário. Se esse envio não acontecer no prazo, o instituto pode suspender os descontos na folha e reter o repasse ao banco até a documentação ser regularizada.
Como fica a portabilidade do consignado
Quem já tem um consignado ativo e quer transferir a dívida para outro banco também precisa passar pela mesma lógica de autorização. O beneficiário solicita a portabilidade à instituição de destino e confirma a operação pelo Meu INSS, seja por biometria, seja por validação de dados bancários quando não houver cadastro biométrico. É obrigatório assinar um termo específico de autorização de portabilidade dentro do aplicativo.
A instituição que recebe o contrato tem até 20 dias para confirmar a transferência. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade é cancelada automaticamente.
Nem todos concordam que a flexibilização é positiva. Em entrevista ao portal Claudio Dantas, o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, classificou a mudança como um retrocesso do ponto de vista da segurança. "É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança", disse Saraiva ao Claudio Dantas. Ele também observou uma contradição na política do próprio INSS: enquanto novos requerentes de benefício têm até 30 dias para regularizar a biometria sob pena de indeferimento, no consignado essa exigência pode ser substituída pela senha Gov.br.
O que o beneficiário deve fazer na prática
Antes de contratar, o segurado deve conferir no Meu INSS se o benefício está desbloqueado para empréstimos e qual é a margem disponível. A autorização da operação, seja de um consignado novo ou de uma portabilidade, precisa ser feita pessoalmente pelo aplicativo ou site oficial, nunca por telefone, WhatsApp ou qualquer contato que peça pagamento antecipado para liberar crédito.
Vale conferir com atenção a taxa de juros, o valor total a ser pago, o número de parcelas e o impacto do desconto na renda mensal antes de assinar qualquer contrato. Também é recomendável guardar o comprovante da autorização e acompanhar, nos dias seguintes, se o valor contratado realmente caiu na conta bancária informada.
O que ainda depende de confirmação
O INSS não divulgou quantos beneficiários estão sem biometria cadastrada nem qual será o volume de contratações que devem usar essa nova via de validação. Também não há prazo informado para que o instituto amplie a cobertura biométrica entre os segurados que ainda não têm o cadastro em nenhuma base oficial. A eficácia dos novos controles sobre bancos, como o bloqueio de repasses em caso de documentação incompleta, depende da fiscalização efetiva do próprio INSS, ponto levantado por especialistas ouvidos pela imprensa. Quem pretende contratar ou portar um consignado deve acompanhar as atualizações diretamente no aplicativo Meu INSS e desconfiar de qualquer oferta que fuja dos canais oficiais.
Fontes consultadas
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A informação oficial e atualizada está no aplicativo ou site Meu INSS e no telefone 135, que atende de segunda a sábado.